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A aplicação da tecnologia na resolução de disputas familiares e o serviço “Amica” de autocomposição online auxiliada por Inteligência Artificial

  • Autores: Catharine Black Lipp João, Gabrielle Bezerra Sales Sarlet
  • Localización: Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 34, 2023, págs. 221-250
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The use of technology in order to solve family law disputes and the “Amica” service for online settlements aided by artificial intelligence
  • Enlaces
  • Resumen
    • español

      This article explores disruptive technology resources, such as AI, to improve access to justice through online negotiation, especially by means of “Amica”, an innovative service established by the Australian government in 2020. The following chapters address the requirements to use the platform and the characteristics of its negotiation procedure, in order to shed light on the intersection between technology and dispute resolution in its usage. The authors conclude that AI is important to ODR and its implementation is an adequate alternative for divorcing couples to reach agreements regarding parenting arrangements and less complex property settlements. A comparative analysis of the measures adopted in this country and the ones adopted in Brazilian reveals that in order to consider the advantages of employing such technologies to facilitate access to justice it is necessary to address the existing digital divide and educational deficit, as well as the dangers concerning data abuse and misuse.

    • português

      O presente artigo explora o uso de tecnologias disruptivas, tal como a Inteligência Artificial – IA, para aprimorar o acesso à justiça mediante a autocomposição online, notadamente por meio do “Amica”, serviço inovador disponibilizado pelo governo da Austrália em 2020. São abordados os requisitos para a utilização dessa plataforma e as características do seu respectivo procedimento negocial, a fim de tratar da interseção entre a tecnologia e a resolução de disputas. Ao final, conclui-se pela importância da IA na resolução de disputas por autocomposição como uma alternativa adequada para os casos de dissolução conjugal envolvendo menores e situações financeiras menos complexas. A partir de uma análise comparada das medidas adotadas naquele país com as brasileiras, também se constata que, a fim de se considerarem os benefícios de um serviço semelhante enquanto política pública de acesso à justiça, seria, antes, preciso enfrentar a divisão digital e o déficit educacional existentes, além dos perigos referentes ao desvio no uso de dados.


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