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Avós são pais duas vezes?: uma análise da possibilidade da adoção avoenga no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    1. [1] Universidade do Estado do Rio de Janeiro

      Universidade do Estado do Rio de Janeiro

      Brasil

    2. [2] Centro Universitário de Sete Lagoas

      Centro Universitário de Sete Lagoas

      Brasil

  • Localización: Revista de Direito, ISSN-e 2527-0389, Vol. 15, Nº. 1, 2023
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Are grandparents parents twice? an analysis of the possibility of adoption by grandparents in the brazilian legal system
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The general objective of this article is to analyze the possibility of adoption by grandparents, given the impediment expressed in article 42 §1 of the Statute of the Child and Adolescent was compared to the application of the principle of best interests of children and adolescents and human dignity. This study was guided by a qualitative research method, as well as bibliographical research as a procedural method. A deductive approach was also followed, in which a general premise was used in search of a solution to a specific problem. At the end of the study, it was concluded that the adoption of grandchildren by grandparents is possible based on the principle of the best interests of children and adolescents and human dignity. However, adoption by grandparents is an exception in the legal system, and should be carried out only after thorough analyses of the interests at stake.

    • português

      O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade da adoção avoenga, haja vista o impedimento expresso no artigo 42 §1 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a a aplicação dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana. Realizou-se uma pesquisa qualitativa, com viés descritivo. Como método procedimental, preconizou-se a pesquisa bibliográfica , por meio de obras doutrinárias, jurisprudência, artigos e a legislação pertinente. Por último, utilizou-se o método dedutivo de abordagem, partindo de uma premissa geral em busca da solução de um problema específico. Ao final da pesquisa, concluiu-se que a adoção dos netos pelos avós é possível com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e dignidade da pessoa humana. Entretanto, a adoção avoenga representa excepcionalidade no ordenamento jurídico, devendo ser aplicado conforme análise ponderada dos interesses em jogo.


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