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Direitos fundamentais sociais não são princípios.: Uma crítica à recepção da teoria dos princípios de Robert Alexy no Brasil

  • Autores: Pablo Castro Miozzo
  • Localización: Revista de Investigações Constitucionais, ISSN-e 2359-5639, Vol. 9, Nº. 3, 2022 (Ejemplar dedicado a: setembro/dezembro), págs. 619-643
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente estudo se ocupa criticamente com a recepção da teoria dos princípios de Robert Alexy como modelo de dogmática para os direitos fundamentais sociais no Brasil. Para tal, serão apresentadas algumas das características fundamentais dessa teoria dos princípios em seu contexto de criação, qual seja, o Direito alemão, procurando identificar os problemas com os quais ela se ocupa e as possíveis soluções que apresenta para tais problemas. Em um segundo momento, será demonstrado que as diferenças contextuais entre Alemanha e Brasil, do ponto de vista do direito constitucional positivo, tornam o modelo alexyano inadequado para pensar a problemática brasileira dos direitos fundamentais sociais. Trata-se, em termos metodológicos, de um estudo comparado entre os direitos constitucionais alemão e brasileiro, com ênfase na diferença em termos de positivação entre as duas constituições no âmbito dos direitos fundamentais e, assim, da pergunta acerca da adequação entre método (modelo dogmático) e objeto (direito positivo).   


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