Brasil
O presente artigo questiona o constitucionalismo crononormativo que, ao se caracterizar por uma temporalidade linear, homogênea, abstrata e direcional, nega o reconhecimento de ritmos sociais distintos do padrão hegemônico do presente. Valendo-se da metodologia do direito através da literatura, em especial das intuições presentes na obra de Roque Larraquy, o texto faz uma reflexão interdisciplinar das categorias de presença/ausência, tempo e narrativa. Ao final, propõe-se um constitucionalismo espectral fundado na perda como constitutiva da modernidade, na simultaneidade dos tempos não-simultâneos e no poder narrativo das experiências sociais invisibilizadas.
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