Brasil
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Este artigo busca realizar uma análise de um caso no qual o problema da acessibilidade dos deficientes físicos foi aplicado indevidamente, porque não foi considerada a razão que fundamentou a criação do comando normativo – o princípio da igualdade. Para defender nosso posicionamento, irão ser lançadas três teses. Primeira: o princípio da igualdade apresenta como fundamento remoto a dignidade da pessoa humana. Segunda: é preciso ter cautela hermenêutica ao interpretar o princípio da igualdade. Terceira: é preciso ampliar os caminhos, e não restringi-los.
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