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Justificação racional das decisões jurídicas em Robert Alexy e a crítica de Jürgen Habermas

    1. [1] Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga
  • Localización: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN-e 2175-6058, Nº. 10, 2011 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), págs. 15-30
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente estudo tem por objetivo apresentar em linhas gerais a proposta metodológica de Robert Alexy para a justificação racional das decisões jurídicas e a crítica correspondente que lhe é dirigida por Jürgen Habermas. Alexy desenvolve uma teoria da argumentação jurídica em que busca estabelecer critérios, condições e regras capazes de balizar a correta aplicação do direito. Ao diferenciar as normas jurídicas em regras e princípios, propõe um procedimento próprio a ser seguido pelo intérprete em caso de colisão de princípios e afirma que eles constituem mandados de otimização passíveis de serem aplicados em distintas gradações. Em sua crítica, Habermas apresenta os pontos fracos da teoria da argumentação jurídica de Alexy e alerta para os riscos que sua concepção axiologizante dos princípios representaria aos direitos individuais.


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