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Tributação sustentável no e-commerce: com ênfase no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

    1. [1] Fundação Getulio Vargas

      Fundação Getulio Vargas

      Brasil

    2. [2] PUC Minas, Escola Superior Dom Helder Câmara e Faculdade de Direito Arnaldo Janssen, em Belo Horizonte-MG
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 9, Nº. 3, 2018 (Ejemplar dedicado a: setembro/dezembro), págs. 271-302
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Tratase de estudo que verificou a aplicação da distribuição das receitas tributárias antes e após a Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, considerando a análise da divisão da tributação no e-commerce. Dessa forma, a pergunta que se fez foi: Como analisar a redefinição das receitas tributárias que foi implementada pela Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, levando-se em consideração o e-commerce sustentável? O Objetivo geral é analisar a tributação no e-commerce e as suas implicações na sustentabilidade para o desenvolvimento local. O tema abordado classifica-se como qualitativo, sendo a técnica de abordagem a indutiva, a partir de uma metodologia teórico-documental e exploratória. Conclui-se que a nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para consumidor final não contribuinte do imposto, introduzida pela EC nº 87/2015, implica em um desenvolvimento sustentável positivo, embora seja necessário observar algumas considerações que implicam diretamente na análise da mudança de arrecadação do tributo.


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