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Reflexos do conceito de workable competition na doutrina e nos julgamentos do CADE

  • Autores: Arno Dal Ri Júnior, Renata Albuquerque
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 8, Nº. 3, 2017 (Ejemplar dedicado a: setembro/dezembro), págs. 433-456
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Influences of the concept of workable competition in scholarship and in CADE judgments
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The article studies the influences of the concept of workable competition, developed by the structuralist school of Harvard, in brazilian doctrine and the Administrative Council for Economic Defense (CADE) judgements. This school defends the free competition, decentralization, diffusion of economic power, free market and the consumer's freedom of choice. From this point, this paper uses the concept of workable competition on the Brazilian antitrust law, enabling the competition itself. Therefore, in compliance with the articles 170, section IV and 173, paragraph 4, of the brazilian Federal Constitution, it is clear that the main purpose of the principle of free market is the effectiveness of the principle of free competition, which guarantees economic agents free entry into the market. For this study, it was necessary to carry out bibliographical research in national and foreign doctrines about antitrust Law and texts on Law and Economics, as basis of the work. Also, a research was made on the decisions of CADE, in order to verify its position about the competitiveness, and, paralely, it was checked if viable competition concepts indeed have guided such decisions.

    • português

      O artigo estuda os reflexos do conceito de workable competition elaborado pela Escola Estruturalista de Harvard, fundamentado em ideias de livre concorrência, descentralização, difusão do poder econômico, liberdade de manobra dos pequenos comerciantes e liberdade de escolha do consumidor, na legislação brasileira e nos julgados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Tal fenômeno pode ser observado já a partir do disposto nos arts. 170, inciso IV e 173, § 4°, da atual Constituição Federal, em que se verifica que o principal corolário do princípio da livre iniciativa é o princípio da livre concorrência, que garante aos agentes econômicos a livre entrada e permanência nos mercados empresariais. Para a efetivação do presente estudo, foi necessária a realização de pesquisa bibliográfica em doutrinas nacionais e estrangeiras, que abordassem a teoria geral do direito antitruste, bem como os textos sobre Law and Economics, a título de fundamentação dos escritos. Além disso, foi feita uma incursão nas decisões do CADE, com a finalidade de verificar o seu posicionamento na área concorrencial, e checar se realmente a noção de concorrência viável tem orientado tais decisões.  


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