Entre as novidades da atual Constituição Brasileira está o reclamo de participação comunitária, sobretudo no que diz respeito à ordem social e ao município. Já o Art. 1.º indica esta inovação, quando declara que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente. Este exercício direto vem depois enquadrado em casos específicos, com alcance definido, em particular na esfera municipal, mas significa certamente o aceno expresso de que o poder representantivo não esgota a margem de ação dos representados.
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