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A atividade portuária como garantidora do princípio da sustentabilidade

  • Autores: Denise Schmitt Siqueira García
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 3, Nº. 2, 2012 (Ejemplar dedicado a: julho/dezembro), págs. 375-399
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Os portos, dentro da história, sempre tiveram e continuam tendo grande destaque no desenvolvimento econômico e social dos povos e, atualmente, essa importância tem cada vez mais evidência em razão da globalização. Assim, considerando a necessidade de existência de desenvolvimento econômico para que ocorra desenvolvimento social e assim proteção ambiental, ou seja, a necessidade da proteção das três dimensões do Princípio da Sustentabilidade, o presente artigo tem como objetivo principal analisar se a atividade portuária é garantidora desse princípio, verificando se ela gera desenvolvimento econômico e social. Para tanto, em um primeiro momento será feito um estudo sobre o desenvolvimento da atividade portuária e sua importância a título nacional e mundial. Na segunda parte,serão destacados impactos negativos e positivos que são gerados no desenvolvimento da atividade portuária. E por fim se destacará a ligação existente entre a atividade portuária e o Princípio da Sustentabilidade, ou seja, será verificado se a atividade portuária gera desenvolvimento econômico, gerando o desenvolvimento social e consequentemente a proteção ambiental. Dentro desse contexto, há que se levar em consideração que como a pobreza é uma das principais causas de depredação do ambiente, a atividade que gera desenvolvimento econômico e consequentemente desenvolvimento social deverá ser considerada como uma atividade garantidora do Princípio da Sustentabilidade.


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