O objetivo deste artigo é, de forma resumida, apresentar um panorama de algumas tendências do controle democrático das finanças públicas, lançando luzes sobre o tema do controle mediante o exercício da cidadania fiscal, dos contornos constitucionais e legais deste (com destaque para a figura dos tribunais de contas), e por fim, da abertura para uma fiscalização pluralista que empenhe nessa tarefa diferentes segmentos da sociedade, apesar das resistências naturais a uma ampliação desse controle.
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