A razão de ser dos direitos fundamentais é sem dúvida alguma preservar os aspectos essenciais à dignidade do indivíduo, dentre as quais se encontra a privacidade. Com o advento das novas tecnologias, porém, o direito à privacidade não raras vezes é posto em xeque. No ambiente de trabalho é que o direito à privacidade tem experimentado maior vulnerabilidade em razão do conflito com o poder de direção do empregador. Partindo desse pressuposto, é realizada a análise da disciplina dos direitos da personalidade e sua relação com os direitos fundamentais, bem como os limites do poder de direção e do direito à privacidade, em situações concretas de restrição à luz da dogmática constitucional e estruturas de ponderação. Depara-se, então, com os direitos fundamentais e a dignidade do empregado como óbice constitucional ao poder de direção do empregador.
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