O presente texto tem por objetivo analisar os limites do mero reconhecimento legal dos direitos humanos, demonstrando que a fundamentação desses constitui sua chave de proteção, efetivação e realização. O estudo propõe-se a demonstrar que o sistema positivo do direito, dissociado de valores morais, não é suficiente para proteção dos direitos humanos, evidenciando, em conseqüência, que para se efetivar a proteção desses direitos há de se encontrar um marco, um fundamento teórico-racional que a justifique, construído a partir da constatação de que os direitos humanos remetem a exigências imprescindíveis para a vida da pessoa humana, que, tento em vista a pretensão de universalidade, não pode restringir-se ao contexto ideológico do liberalismo.
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