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As decisões do supremo tribunal federal como artífice da criação do direito

  • Autores: Nelson Camatta Moreira, Andréa Maria Dos Santos Santana Vieira
  • Localización: Derecho y Cambio Social, ISSN-e 2224-4131, Año 10, Nº. 32, 2013
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Apresenta-se bastante polêmica a questão de saber se possível admitir um controle sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Ainda que se apresentem, no mais das vezes, desvirtuadas do contexto social, relegando ao alvedrio de onze ministros a definitividade dos rumos do país, em verdade há tanto defensores quanto opositores do sistema de controle. Com isto, se pretende verificar se a Suprema Corte vem atendendo o seu papel de guardiã da Constituição, o que confirmaria sua legitimidade democrática face o respeito aos preceitos constitucionais, ou, ao contrário, a correta compreensão da estrutura normativa estaria a depender da inserção de dados extraídos da realidade da qual emana, segundo modelo inspirado na teoria concretista. Sem freio, o Supremo vem exercendo, de fato, o vetor de criação do direito no cenário nacional, ao mesmo tempo em que desrespeita a integridade ínsita ao direito, face a incoerência em relação a decisões anteriores. Neste sentido, teria realmente a Suprema Corte um direito constitucional a errar por último ou como qualquer instituição democrática deve curvar-se à autoridade dos verdadeiros titulares do poder, em meio ao respeito aos anseios da população, limitando-se à interpretação conjugada com o que se espera de uma democracia?


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