Os tratados de direitos humanos são um componente importante do ordenamento jurídico brasileiro, de modo que se buscou analisar como esses instrumentos internacionais se inserem no direito brasileiro, apresentando a tese aceita pelo órgão supremo do Poder Judiciário do país, o Supremo Tribunal Federal, e também a tese divergente que tem se destacado na doutrina, haja vista sua convergência com a lógica internacionalista, representada pelo jurista Valerio de Oliveira Mazzuoli.
Assim, a partir da apresentação das teses da supralegalidade e da constitucionalidade dos tratados de direitos humanos e da avaliação da jurisprudência nacional e internacional é analisado como esses tratados influenciam a produção normativa do país enquanto paradigma de controle vertical material, que se denomina controle de convencionalidade, das leis. Da análise da jurisprudência nacional em casos emblemáticos que admitiam o controle de convencionalidade, observou-se que o Brasil ainda tem um caminho a trilhar no que se refere a desenvolver uma prática do controle de convencionalidade no país, prática essa necessária, uma vez que contribuirá para a efetivação da proteção aos direitos fundamentais prevista na ordem constitucional brasileira.
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