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O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: considerações e condenações

  • Autores: Kelin Kássia Algayer, Patrícia Grazziotin Noschang
  • Localización: Espaço Jurídico: Journal of Law, ISSN-e 2179-7943, ISSN 1519-5899, Vol. 13, Nº. 2, 2012, págs. 211-226
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os sistemas europeu, americano e africano. O Brasil faz parte do sistema americano de proteção aos direitos humanos, sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos e tendo assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, e reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1998. Desde então, o Brasil deve cumprir com as decisões oriundas dos órgãos que compõem o sistema interamericano: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a citada Corte. Este trabalho tem como objetivo rever as decisões em que o Brasil foi demandado nos dois órgãos e demonstrar as contradições entre a decisão da Corte e a do Supremo Tribunal Federal em relação ao Caso Araguaia.


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