Brazilian legislation seeks to provide society with mechanisms to protect against acts that violate administrative probity. Likewise, the Federal Constitution raised the environment to a new level of legal interest to be protected. The art. 225, caput, provides that everyone has the right to have access to an ecologically balanced environment, defined as a good for common use by the people and essential to a healthy quality of life. It can be understood that, due to technical discretion, the public manager in environmental matters needs to decide based on technical and scientific criteria, but always considering that these are not absolute or provided with certainties, and can often expose a multiplicity of alternatives. What is accomplished is a balanced, grounded, between complex values. The applicability of the concepts of the administrative improbity law (LIA) in relation to Environmental Law, which emerges as a guiding legal branch of the defense of environmental heritage, is verified. The conclusion is drawn that there are acts of public agents and individuals that can also be framed in the dictates of the LIA, receiving the resulting sanctions. The present study intends to show the application of aspects arising from the approval of Law No. 14,230, of October 25, 2021, which substantially changed the current legal regime.
A legislação brasileira busca dotar a sociedade de mecanismos de proteção contra atos violadores à probidade administrativa. De igual maneira a Constituição Federal elevou o meio ambiente a um novo patamar de bem jurídico a ser tutelado. O art. 225, caput, dispõe que é direito de todos o acesso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim definido como bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Pode-se entender que, pela discricionariedade técnica, o gestor público em matéria ambiental precisa decidir com base em critérios técnicos e científicos, porém sempre considerando que esses não são absolutos ou munidos de certezas, podendo muitas vezes expor uma multiplicidade de alternativas. O que se realiza é um balanceamento, embasado, entre valores complexos. Constata-se a aplicabilidade dos conceitos da lei de improbidade administrativa (LIA) em relação ao Direito Ambiental, que surge como ramo jurídico norteador da defesa do patrimônio ambiental. Extrai-se a conclusão de haver atos de agentes públicos e de particulares que podem ser também enquadrados nos ditames da LIA, recebendo as sanções daí decorrentes. O presente estudo intenta mostrar a aplicação deaspectos decorrentes da aprovação da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que alterou substancialmente o regime jurídico vigente.
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