Brasil
Não há consenso sobre o conceito de culpabilidade como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, pois a doutrina e a jurisprudência brasileiras divergem sobre seu significado, seja o aproximando da noção de culpabilidade como elemento do delito (remetendo à ideia de um poder agir de outro modo), seja o aproximando da noção de culpabilidade para individualização da pena (remetendo à ideia de grau de reprovação da conduta). O presente artigo pretende oferecer uma resposta a esse problema, cuja solução passa pelo estudo dos significados que o termo “culpabilidade” adquire na dogmática estrangeira e pela análise dos fundamentos da individualização da pena, para, ao final, apresentar um conceito de culpabilidade como circunstância judicial apto a ser instrumentalizado na dinâmica de individualização da pena do sistema jurídico nacional.
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