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A contratação pública “verde”

  • Autores: Marco Rodrigues, Patrícia Anjos Azevedo
  • Localización: FutureLaw. Vol. V. / coord. por Fábio da Silva Veiga, Paulo de Brito, 2024, ISBN 978-989-35571-4-3, págs. 317-326
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • A contratação pública “verde”
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Article 1.º-A of the Public Contracts Code (CCP) establishes, in paragraph 1, that in the formation and execution of public contracts, the general principles arising from the Constitution of the Portuguese Republic (CRP) must be respected, of the EU Treaties and the Code of Administrative Procedure (CPA), in particular the principles of legality, pursuit of the public interest, impartiality, proportionality, good faith, protection of trust, sustainability and responsibility, as well as such as theprinciples of competition, advertising and transparency, equal treatment and non-discrimination. The primary (or main) objective of public procurement is economic rationality. In this context, as a rule, purchasing processes will have to be guided by concerns about costs, taking into account a good quality-price ratio. Buying with economic rationality involves following purchasing processes aimed at considering costs, with an idea of economic rationality, and without neglecting certain principles, such as the principle of competition. The legislation relating to public procurement includes procedures that lead to purchases in accordance with economic criteria, with attention to costs, which will correspond to an important evaluation factor in terms of public procurement. Within the scope of public procurement procedures, environmental considerations are perfectly compatible with concerns of a purely economic nature.

    • português

      O art.º 1.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece, no seu n.º 1, que na formação e execução dos contratos públicos devem ser respeitados os princípios gerais decorrentes da Constituição da República Portuguesa (CRP), dos Tratados da UE e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), em especial os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação. O objetivo primário (ou principal) da contratação pública trata-se da racionalidade económica. Neste seguimento, via de regra, os processos de compras terão de ser pautados pela preocupação com os custos, tendo em conta uma boa relação qualidade-preço. Comprar com racionalidade económica passa por seguir processos de compras dirigidos à consideração dos custos, numa ideia de racionalidade económica, e sem descurar determinados princípios, como é o caso do princípio da concorrência. A legislação referente à contratação pública vem contemplar procedimentos que levam à compra de acordo com critérios económicos, com atenção para os custos, que corresponderão a um importante fator de avaliação em matéria de compras públicas. No âmbito dos procedimentos de contratação pública, as considerações ambientais são perfeitamente compatíveis com as preocupações de cariz puramente económico.


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