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A imposição de trabalho materno não remunerado pelo poder judiciário – Guardião dos direitos e garantias fundamentais

    1. [1] Universidade Federal de Goiás

      Universidade Federal de Goiás

      Brasil

    2. [2] Centro Universitário de Bauru (Instituição Toledo de Ensino)
  • Localización: Direito atual em análise, vol. I / coord. por Fábio da Silva Veiga, Maria Hemília Fonseca, Luiz Henrique Sormani Barbugiani, 2024, ISBN 978-989-35571-6-7, págs. 414-422
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This work aims to present initial reflections on the possibility or not of the Judiciary, as the guardian of constitutional rights and guarantees, imposing unpaid work –invisible –on mothers. Thus, it is characterized as a jurisprudential and doctrinal study, supported by the reading of articles, theses, dissertations and books on the subject. After a brief digression on the sexist division of labor and the inequalities that, historically, permeate relationships between men and women, it is clear that Brazilian Courts adopt, as a rule, in cases processed in the family courts with exclusive jurisdiction or not , the level of 30% of the minimum wage or the income of the supporter, for the establishment of alimony, and determine that care activitiesthat are not economically rewarded for children, as well as unilateral custody, are carried out mainly by mothers. From this, it can be seen that, to date, Brazil's adherence to international treaties and conventions has not been enough to put an end to the gender oppression practiced against women, much less to achieve the recognition and appreciation of care and domestic work not paid, included as one of the Sustainable Development Goals of the United Nations (UN) AGENDA 2030

    • português

      O presente trabalho visa apresentar reflexões iniciais sobre a possibilidade ou não de o Poder Judiciário, por ser o guardião dos direitos e garantias constitucionais, impor trabalho não remunerado –invisível -às mães. Assim, se caracteriza como um estudo jurisprudencial e doutrinário, amparado pela leitura de artigos, teses, dissertações e livros sobre a temática. Após uma breve digressão sobre a divisão sexista do trabalho e as desigualdades que, historicamente, permeiam as relações entre homense mulheres, percebe-se que os Tribunais brasileiros adotam, como regra, nos processos que tramitam nas varas de família com competência exclusiva ou não, o patamar de 30% do salário mínimo ou do rendimento do alimentante para a fixação de pensionamento alimentício, e determinam que as atividades de cuidado não recompensado economicamente com os filhos, assim como as guardas unilaterais sejam exercidas majoritariamente pelas genitoras. Disto, vislumbra-se que, até o momento, a adesão pelo Brasil a tratados e convenções internacionais não foram suficientes para cessar as opressões de gênero praticadas contra as mulheres, muito menos para alcançar o reconhecimento e a valorização do trabalho de assistência e doméstico não remunerado, incluído como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da AGENDA 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)


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