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Educação, cidadania e políticas públicas: Uma árdua luta!

    1. [1] Universidade de Coimbra

      Universidade de Coimbra

      Coimbra (Sé Nova), Portugal

    2. [2] UNIFIEO
  • Localización: Direito atual em análise, vol. II / coord. por Fábio da Silva Veiga, Maria Hemília Fonseca, Luiz Henrique Sormani Barbugiani, 2024, ISBN 978-989-35801-1-0, págs. 393-401
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Education, citizenship and public policies: an arduous struggle!
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This paper aims to present reflections on the relationship between education, the construction of citizenship, and the struggle for the implementation of public policies beneficial to this purpose. With the Constitution of the Federative Republic of Brazilof 1988, the so-called Citizen Constitution, the free provision and compulsory attendance of primary education for children was guaranteed. This Article 208, I was revoked by constitutional amendment in 1996. In 2009, constitutional amendment number 59 made basic education compulsory and free between the ages of 4 and 17 and also offered free of charge to those who were unable to access it during appropriate age. However, just offering does not guarantee the formation of critical and independent citizens. Its provision at quality levels is imperative to avoid the increase in functionally illiterate people in society. This paper is a doctrinal study, with comparative bibliographical research aiming to answer the following problem: what measures caneffectively contribute to the achievement of social rights through education in Brazil? Consistent public policies and quality education for all are essential steps. The reflections are supported by the work of Basílio (2009) and Veiga (2020), among others. The state must fulfill its obligation to offer and guarantee quality education for all, and be held responsible if this does not happen. This responsibility is explicit in Article 208, §20, of our Constitution and is also subject to regulation by the Child and Adolescent Statute. There are two aspects to be considered: man as an agent of his own history and man as an agent of the history of his society. The article deals with a very complex topic, which aims to stimulate discussions in favor of a more egalitarian society, being inconclusive and demonstrating as partial results that, throughout history, education has been recognized under various conceptions; going from guaranteeing survival to forms of legitimizing social organization. However, due to itsprecariousness in most Brazilian regions, it has not been able to achieve its objective. There is an urgent need to implement a liberating education, combating the exaggerated accountability of teachers, the militarization of schools, and the transformation of education into a commodity. Factors that can lead to the total dehumanization of society.

    • português

      O presente artigo objetiva apresentar reflexões sobre a relação entre a educação, a construção da cidadania e a luta pela implementação de políticas públicas benéficas a esse propósito. Com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a denominada Constituição cidadã, ficou assegurada a oferta gratuita e a frequência obrigatória do ensino fundamental às crianças. Esse artigo 208, I foi revogado por emenda constitucional em 1996. Em 2009, a emenda constitucional número 59, tornou a educação básica obrigatória e gratuita entre os 4 e 17 anos de idade e também a oferta gratuita para quem não conseguiu ter acesso durante a idade adequada. Entretanto, apenas ofertar não garante a formação de cidadãos críticos e independentes. É imperiosa sua prestação em níveis de qualidade para evitar o aumento de analfabetos funcionais na sociedade. O presente artigo é um estudo doutrinário, com pesquisa bibliográfica comparativa visando responder o seguinte problema: que medidas podem efetivamente colaborarpara a conquista de direitos sociais através da educação no Brasil? Políticas públicas consistentes e educação de qualidade para todos são etapas essenciais. As reflexões são amparadas no trabalho de Basílio (2009) e Veiga (2020), entre outros. O estado tem que cumprir com sua obrigação de ofertar e garantir ensino de qualidade para todos. E ser responsabilizado caso isso não ocorra. Essa responsabilização está explícita no art. 208, §20, da nossa Constituição e também é objeto de regulamentação pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Há dois aspectos a serem considerados: o homem como agente de sua própria história e o homem como agente da história de sua sociedade. Ó artigo trata de tema bastante complexo, que objetiva estimular discussões em prol de uma sociedade mais igualitária, sendo inconclusivo e demonstrando como resultados parciais que, ao longo da história, a educação foi reconhecida sob várias concepções; passando de garantia de sobrevivência a formas de legitimação da organização social. Todavia, por sua precariedade na maioria das regiões brasileiras; não tem conseguido alcançar seu objetivo. Urge-se implementar uma educação libertadora, combatente da exagerada responsabilização dos professores, da militarização das escolas e da transformação da educação em mercadoria. Fatores que podem levar a total desumanização da sociedade.


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