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A extensão de responsabilidade por danos ambientais em relações privadas

    1. [1] Universidade Presbiteriana Mackenzie

      Universidade Presbiteriana Mackenzie

      Brasil

  • Localización: Direito atual em análise, vol. II / coord. por Fábio da Silva Veiga, Maria Hemília Fonseca, Luiz Henrique Sormani Barbugiani, 2024, ISBN 978-989-35801-1-0, págs. 539-546
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The extent of liability for environmental damage in private and financial relationships
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article aims to study the extent of liability for environmental damage in private relationships, the constitutional and infra-constitutional grounds, and the jurisprudence of higher courts in relation to this topic, highlighting the co-responsibility of individuals and legal entities resulting from environmental degradation. The problem we aim to answer refers to the elements necessary to configure the aforementioned liability, as well as the hypotheses of co-responsibility. To develop the study, the methodology used will be bibliographical research on doctrines prepared by authors who discuss the matter, the standards applicable to it, and, as mentioned above, decisions that crystallize the jurisprudential understanding.The relevance of this topic rests on the fact that the protection of the environment in Brazil is configured as a fundamental right, provided for in Article 225 of the Federal Constitution. In this context, objective environmental civil liability emerges as an essential instrument to guarantee the repair of damage caused to the environment, regardless of the fault of the polluting agent. Article 225, §3 of the Federal Constitution establishes that 'conducts and activities considered harmful to the environment subject their authors to criminal and civil sanctions, regardless of the existence of guilt'.This objective liability is based on the theory of integral risk, which imposes on the polluter the duty to repair the damage caused, even if there was no fault or intent in his conduct. The Brazilian Forest Code, in its Article 2, §2, reinforces this responsibility by establishing that 'the owner or possessor of rural property is obliged to conserve and recover the forest, regardless of fault'. This propter rem obligation, that is, that which accompanies the property, guarantees that the responsibility for environmental preservation does not end with the transfer of ownership of the property.Furthermore, another very relevant point refers to the determinations of the Executive Board of the National Bank for Economic and Social Development, which communicated to accredited financial institutions the prohibition on contracting rural credit operations and the suspension of the release of resources intended for borrowers who have suffered embargoes or environmental fines, without adopting effective measures regarding their regularization.After careful analysis, it is concluded that the rules and jurisprudential decisions regarding the treatment aimed at those responsible for damage caused to the environment can affect individuals and legal entities that do not necessarily have a direct relationship with the cause of degradation.

    • português

      O presente artigo tem por objetivo estudar a extensão de responsabilidade por danos ambientais em relações privadas, a fundamentação constitucional, infraconstitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores em relação a tal temática, evidenciando a corresponsabilidade de pessoas físicas e jurídicas decorrentes de degradação no meio ambiente. O problema que se visa responder refere-se aos elementos necessários para configuração da mencionada responsabilização, bem como às hipóteses de corresponsabilidade. Para desenvolvimento do estudo, a metodologia utilizada será pesquisa bibliográfica de doutrinas elaboradas por autores que discutem a matéria, as normas a ela aplicáveis e, conforme mencionado acima, decisões que cristalizam o entendimento jurisprudencial. A relevância desse tema repousa no fato de que a tutela do meio ambiente no Brasil se configura como um direito fundamental, previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Nesse contexto, a responsabilidade civil objetiva ambiental surge como um instrumento essencial para garantir a reparação dos danos causados ao meio ambiente, independentemente da culpa do agente poluidor. O artigo 225, §3º da Constituição Federal estabelece que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam seus autores a sanções penais e civis, independentemente da existência de culpa". Essa responsabilidade objetiva se fundamenta na teoria do risco integral, que impõe ao poluidor o dever de reparar os danos causados, mesmo que não tenha havido culpa ou dolo em sua conduta. O Código Florestal Brasileiro, em seu artigo 2º, §2º, reforça essa responsabilidade ao estabelecer que "o proprietário ou possuidor do imóvel rural é obrigado a conservar e recuperar a floresta, independentemente de culpa". Essa obrigação propter rem, ou seja, que acompanha o bem, garante que a responsabilidade pela preservação ambiental não se extingue com a transferência da propriedade do imóvel. Ademais, outro ponto muito relevante refere-se às determinações da Diretoria Executiva do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que comunicou às instituições financeiras credenciadas a vedação à contratação de operações de crédito rural e a suspensão da liberação de recursos destinados a tomadores de recursos que tenham sofrido embargos ou autuações ambientais, sem adoção de medidas efetivas quanto à sua regularização. Após detida análise, conclui-se que a as normas e decisões jurisprudenciais relativas ao tratamento destinado aos responsáveis pelos danos causados ao meio ambiente podem alcançam pessoas físicas e jurídicas que não necessariamente tenham relação direta com a causa da degradação.


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