Brasil
Over the years, various legislative and regulatory changes have promoted the extrajudicialization of numerous procedures and rights that were once only claimable through judicial means, resulting in modernization, reduced bureaucracy, and easier access toa fair legal system. Examples include divorce, dissolution of stable unions, and probate without the involvement of incompetent parties, as well as land demarcation and adverse possession, among others.Brazilian courts have increasingly advanced in realizing a multi-door justice model, regulating and authorizing procedures involving the interests of incompetent individuals in extrajudicial settings, such as probate and divorce or dissolution of stable unions. This matter had already been addressed by normative acts from various courts, even though there was no explicit legal provision in the Civil Procedure Code. In May 2024, a significant step was taken toward the regulation and standardization of this growing trend: a request was formally submitted to the National Justice Council (CNJ) to regulate extrajudicial probate procedures involving the interests of incompetent persons, promising a major normative advancement that could later be replicated by ordinary legislators.On August 20, 2024, the CNJ unanimously approved changes to Resolution No. 35/2007, allowing for the execution of probates, divorces, and settlements involving the interests of incompetent parties. This unanimous approval occurred during the judgment of request for measures 0001596-43.2023.2.00.0000, submitted by the Brazilian Institute of Family Law (IBDFAM), during the 3rd Extraordinary Session of 2024, reported by National Justice Corregidor Minister Luis Felipe Salomão.Resolution CNJ No. 571, dated August 26, 2024, amended Resolution CNJ No. 35/2007 to regulate, among other provisions, the notarization of acts related to probate, settlements, consensual separation, consensual divorce, and consensual dissolution of stableunions through administrative means when interests of incompetent parties are involved.Thus, this study aims to demonstrate and discuss the innovations introduced, as well as to address the unjustified restriction on the rights of incompetent individuals regarding access to multi-door justice, along with the damages resulting from violationsof the self-regulation of will, which is highly valued by the new Civil Procedure Code. Additionally, it highlights the disrespect for the freedom and autonomy of parties to choose the quickest, most viable, and least costly access to justice to exercise their rights without any detriment or deficit in legal certainty, legal trust, and legality, thus providing a wider array of options for citizens seeking state protection for their life assets.
Ao longo dos anos, algumas mudanças legislativas e normativas promoveram a extrajudicialização de diversos procedimentos e direitos que, outrora, somente poderiam ser reivindicados pela via judicial, trazendo modernização, desburocratização e facilitação de acesso à ordem jurídica justa. Tem-se como exemplos disso o divórcio, dissolução de união estável e inventário sem interesse de incapazes envolvido, a demarcação, usucapião, dentre outros.Assim, cada vez mais os Tribunais brasileiros vinham avançando no que se refere à concretização do modelo multiportas de justiça, regulamentando e autorizando a realização de procedimentos que envolvam interesses de incapazes no âmbito das serventias extrajudiciais, a exemplo do inventário e do divórcio ou dissolução de união estável. A matéria já havia sido inclusive regulamentada por atos normativos de diversos tribunais, muito embora não haja expressa previsão legal no Código de Processo Civil. E, no mêsde maio de 2024, um importante passo foi dado no que tange à regulamentação e uniformização dessa crescente tendência: foi formalizado, junto ao Conselho Nacional de Justiça, pedido de regulamentação do procedimento de inventário extrajudicial envolvendo interesses de incapazes, o que promete um grande avanço normativo, que poderá posteriormente ser replicado pelo legislador ordinário.Assim, no dia 20 de agosto de 2024, o CNJ aprovou em sessão, à unanimidade, a alteração da Resolução nº 35/2007, passando a autorizar a realização de inventários, divórcios e partilhas envolvendo interesses de incapazes. A aprovação unânime ocorreu duranteo julgamento do pedido de providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.A Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, alterou a Resolução CNJ nº 35/2007, para disciplinar, dentre outras disposições, a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável pela via administrativa quando houver interesses de incapazes envolvidos.Assim, o presente estudo pretende demonstrar e discutir as inovações trazidas, bem como abordar sobre a restrição injustificada do direito dos incapazes ao acesso à justiça multiportas, bem como os prejuízos decorrentes da violação ao autorregramento da vontade, tão prestigiado pelo novo CPC, além do desrespeito à liberdade e autonomia das partes para escolherem a porta de acesso à justiça mais rápida, viável e menos custosa para exercer seus direitos sem qualquer prejuízo ou déficit de segurança jurídica, confiança jurídica e legalidade, conferindo, assim, um maior leque de opções aos cidadãos que necessitam de guarida estatal para os seus bens da vida.
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