O presente artigo visa a proceder uma análise econômica da Lei nº 12.850/13, naquilo que se refere aos benefícios concedidos à colaboração premiada, fazendo-o à luz da teoria dos jogos, especificamente, baseada nos modelos do dilema dos prisioneirose de Cournot, os quais servem para se traçar algumas diretrizes para a concepção de um modelo eficiente nesse sentido. Levando-se em conta a experiência trazida pela Operação Lava-Jato, bem como o que apresenta o texto legal, o estudo conclui que as ineficiências observadas naquela operação podem estar relacionadas à própria lei instituidora da colaboração, cujo mecanismo de colaboração ressente-se da falta de objetividade quanto aos critérios para sua formalização, tanto em relação ao valor previsto para cada informação obtida, quanto aos tipos de benefícios concedidos à cada agente colaborador, segundo o maior ou menor grau de importância dessas informações. Além disso, não traz a norma um sistema que favoreça a obtenção do acordo como resultado de uma interação entre os envolvidos devidamente estudada e controlada, para fins de uma distribuição equitativa dos benefícios. Disto resulta a falta de autonomia ou autopoiese do modelo, deixando-se à discricionariedade do executor o poder de definir as condições para a concessão das sanções premiais, podendo-se verificar disfuncionalidades nesse processo, como a de se beneficiar duas informações de mesmo nível de importância, com diferentes graus de graciosidade, incorrendo-se daí em injustiças e frustrando-se a possibilidade de o sistema reproduzir-se e criar suas próprias expectativas.
© 2001-2026 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados