O dano da morte tem um regime de ressarcibilidade autónoma, sendo titulado pelo de cuius e transmitido sucessoriamente - iure hereditario - para as pessoas previstas nos nºs 2 e 3 do art.º 496.º do Código Civil.
The damage of death is a regime of autonomous reimbursement, named de cuius and transmitted by succession - iure hereditario - for the foreseen persons in nº 2 and 3 of the 496th article of the Civil Code.
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