Socorro, Portugal
O presente artigo constitui uma nótula em torno da “dialéctica do tecnológico”. Como “prelúdio”, o autor analisa o impacto das “artificialidades” no “natural”, debruçando-se, na sequência, sobre a “viragem para o tecnológico”, sobretudo a partir do século XXVI. Segue-se a visão da tecnologia como um “indicador”, onde, como escreve, “se reflete – e a partir do qual se torna possível surpreender, recompor, e escrutinar – todo um entramado complexo de racionalidades. No que tange à relação entre Direito e tecnologia, o autor questiona se o Direito não poderá ser visto como uma “portentosa tecnologia humana no relacionamento social”. Na sequência é destacado o facto de um instituto como a tecnologia, que, em dadas conjunturas, oprime, ser susceptível de, “em condições transformadas, emancipar”. A final, é realçado o facto de se nos estenderem por diante “as tarefas do trabalho da esperança”.
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