As Diretivas 2019/789 e 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece m regras relativas aos direitos de autor e direitos conexos, careciam de ser transpostas para o nosso ordenamento jurídico até 7 de junho de 2021, o que acabou por ocorrer apenas em 19 de abril de 2023, com a publicação dos Decretos-Leis n.º 46/2019 e n.º 47/2019.Com o objetivo de enquadrar e de servir de introdução às restantes intervenções deste seminário, cujos textos são agora publicados, depois da sinopse dos trabalhos conducentes à transposição daquelas Diretivas, debruçamo-nos, em especial, sobre a transposição da Diretiva 2019/790, por ser a que, em geral, tem suscitado mais celeuma. Considerando unicamente as alterações previstas ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, referimos, muito brevemente, alguns dos pontos mais polémicos: as exceções e limitações ao direito de autor; o novo direito conexo do editor de imprensa e a utilização da obra por prestador de serviços de partilha de conteúdos em linha.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados