Não obstante duas experiências nacionais falhadas e intensa controvérsia, o legislador europeu estabeleceu, no art. 15.º da Diretiva 2019/790, um novo direito conexo para o editor de publicações de imprensa. Esta norma gera considerável incerteza e, por isso, levou a transposições divergentes nos vários Estados-Membros. Este texto oferece uma análise crítica dos termos da consagração deste novo direito conexo em Portugal.
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