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Segurança jurídica, coisa julgada e os precedentes vinculantes em matéria tributária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

    1. [1] Universidade Nove de Julho

      Universidade Nove de Julho

      Brasil

    2. [2] Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP (Brasília-DF, Brasil)
  • Localización: Revista de Investigações Constitucionais, ISSN-e 2359-5639, Vol. 10, Nº. 3, 2023 (Ejemplar dedicado a: setembro/dezembro)
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Legal certainty, res judicata and binding precedents in tax matters in the jurisprudence of the Brazilian Federal Supreme Court
  • Enlaces
  • Resumen
    • O artigo trata das tensões envolvendo a intangibilidade da coisa julgada material e a força normativa e vinculante dos precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal, enquanto garantidores de estabilidade das relações jurídico-tributárias que se sucedem no tempo, sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Sob a ótica da dimensão subjetiva individual da segurança jurídica, o estudo procurou demonstrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se por um lado afasta os efeitos retroativos automáticos dos precedentes vinculantes sobre o comando sentencial acobertado pela coisa julgada, por outro, sob a perspectiva formal objetiva da estabilidade da ordem jurídica, admite que a força vinculante dos precedentes firmados em sede de controle concentrado e na sistemática da repercussão geral, irradiem os seus efeitos imediatos de modo a cessar, prospectivamente, a eficácia da sentença transitada em julgado que verse sobre relações tributárias de trato sucessivo, quando em jogo outros princípios contidos nos ideais abstratos de segurança jurídica, como isonomia, livre concorrência e neutralidade da tributação.


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