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Discurso judicial e racionalidade argumentativa: controle discursivo, (in)certeza do direito e (i)legitimidade

    1. [1] Universidade de Coimbra

      Universidade de Coimbra

      Coimbra (Sé Nova), Portugal

    2. [2] Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 14, Nº. 3, 2022 (Ejemplar dedicado a: Setembro/Dezembro), págs. 487-502
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This paper aims to problematize the theme of judicial discourse, investigating the role of argumentation theories, whether they cover up a decision previously taken or whether they can function as mechanisms for controlling the rationality of arguments. It also investigates whether judicial discourse is legitimate from a democratic point ofview and as an effective conflict resolution mechanism. Investigation is developed based on bibliographical research, in the option of legal-sociological and critical-methodological approaches, but it does not exempt itself from searching for answers, even if contingent, to these problems. It is concluded that the judicial discourse is legitimate in view of a proceduralist conception of democracy and the possibilities of discursive control, as well as that it cannot be said that judicial discourse is illegitimate as an instrument for solving social conflicts, although it presents many systemic contingencies for so much, given uncertainty of law, complexity of environment and selectivity.

      Keywords:Judicialdiscourse; Argumentation Theory;Discursive control;Uncertainty of Law; Legitimacy

    • português

      O presente artigo tem como objetivo problematizar a questão da melhor decisão, ou da mais adequada, perquirindo se as teorias da argumentação encobrem uma decisão previamente tomada, ou se podem funcionar como mecanismos para controle da racionalidade argumentativa das decisões. A partir disso, também se pretende investigar se o discurso judicial é legítimo do ponto de vista democrático e também como um mecanismo de efetiva resolução dos conflitos sociais. Para tanto, a pesquisa se desenvolve com base na opção de uma linha crítico-metodológica, mas não se exime de ser propositiva, mediante a busca por respostas, ainda que contingenciais, a esses problemas. Ao final, conclui-se que o discurso judicial se legitima diante de uma concepção procedimentalista de democracia e das possibilidades de controle discursivo, bem como que não se pode afirmar que discurso judicial é ilegítimo como técnica ou instrumento de solução dos conflitos sociais, embora ele apresente muitas contingências sistêmicas para tanto, diante da complexidade do ambiente e da necessária seletividade.


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