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A falta de moradia e o direito de acesso à moradia na Espanha: definição, problemas e resposta parlamentar

  • Autores: Marta Méndez Juez
  • Localización: Espaço Jurídico: Journal of Law, ISSN-e 2179-7943, ISSN 1519-5899, Vol. 24, Nº. 1, 2023, págs. 105-124
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • español

      Ahora que los asideros sustanciales que constituyen los estados del bienestar parecen resquebrajarse, emergen con más fuerza fenómenos sociales que requieren de una respuesta institucional urgente. Aunque no se trata de un concepto nuevo, el sinhogarismo en los últimos años se ha incrementado notablemente, en un contexto mundial de grave crisis económica, social y sanitaria. Por eso, las políticas gubernamentales para afrontar esta problemática están definiendo un nuevo modelo de actuación denominado Housing First, que posibilite el pleno desarrollo humano en hogares dignos y adecuados. En España, el proyecto de ley por el derecho a la vivienda en fase tramitación parlamentaria, introduce elementos determinantes para elaborar dichas políticas, definiendo por vez primera el sinhogarismo y dotando de cierta coherencia a una competencia autonómica sobre la que es necesario establecer un mínimo común denominador estatal. Este avance, de hacerse efectivo, supondrá un cambio determinante para mitigar el sinhogarismo desde una perspectiva más integral del fenómeno.

    • português

      Em um momento em que os fundamentos substanciais dos Estados-Providência parecem estar se desintegrando, fenômenos sociais estão emergindo mais fortemente e que exigem uma resposta institucional urgente. Embora não se trate de um conceito novo, o problema dos sem-teto tem aumentado acentuadamente nos últimos anos, em um contexto global de graves crises econômicas, sociais e de saúde. Por esta razão, as políticas governamentais para enfrentar este problema estão definindo um novo modelo de ação chamado Housing First, que torna possível o pleno desenvolvimento humano em casas decentes e adequadas. Na Espanha, o projeto de lei sobre o direito à moradia, atualmente em processo parlamentar, introduz elementos decisivos para o desenvolvimento dessas políticas, definindo pela primeira vez os sem-teto e dando certa coerência a uma competência regional sobre a qual é necessário estabelecer um denominador mínimo comum a nível estadual. Este avanço, se se tornar efetivo, significará uma mudança decisiva na mitigação do problema dos sem-teto a partir de uma perspectiva mais abrangente.


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