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Resumen de O direito fundamental ao bom governo e o dever de proteção estatal: uma análise das competências federativas à implementação de políticas de prevenção e repressão aos atos de malversação do patrimônio público

Felipe Dalenogare Alves, Mônia Clarissa Hennig Leal

  • English

    This paper presents the results of a bibliographical research, conceived from the deductive method, for purposes of approach, and monographic, on a procedural basis, on the need to establish public policies, and the consequent attribution of competences, for the prevention and repression of dishonest acts by public agents, as an indispensable measure to the State's duty to protect the fundamental right to good government. Thus, the research is justified by the need to clarify important points that surround the problematic that motivates the study, such as the following question: established the fundamentality of the right to good government and established the need for policies of prevention and repression of dishonest acts in the exercise of the Power emanated from the people, to which federative entities is responsible for the establishment of norms aiming at administrative, civil, criminal and for acts of improbity? For this, the work is structured in two parts. In the first, there is a speech about the fundamental right to good government, in order to analyze the international instruments that deal with state obligations to establish internal policies for the prevention and repression of corrupt acts , studying its reflexes and which of these measures were implemented in the domestic scope, in order to, in the last section, make a normative-constitutional analysis about the federative competencies to its attainment, seeking the protection of the fundamental right to good government. Among the results found, it was verified that, regarding the establishment of norms aiming at civil and criminal accountability, the competence is private to the Union, whereas the rules on administrative law are common to all entities, while controversy remains, however, regarding competence to legislate on administrative improbity, as will be seen in the course of the paper.

  • português

    O presente trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a partir do método dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, acerca da necessidade de estabelecimento de políticas públicas e a consequente atribuição de competências para a prevenção e repressão de atos desonestos por parte dos agentes públicos, como medida indispensável ao dever de proteção do Estado na concretização do direito fundamental ao bom governo. Assim, a pesquisa justifica-se pela necessidade de esclarecimento de importantes pontos que cercam a problemática que motiva o estudo, como a seguinte questão: estabelecida a fundamentalidade ao direito ao bom governo e constatada a necessidade de políticas de prevenção e repressão aos atos desonestos no exercício do Poder emanado do povo, a quais Entes federativos compete o estabelecimento de normas objetivando a responsabilização administrativa, civil, penal e por atos de improbidade? Para tanto, o trabalho estrutura-se em duas partes. Na primeira, realiza-se um discurso de fundamentação acerca do direito fundamental ao bom governo, para, em um segundo momento, se realizar uma análise dos instrumentos internacionais que versam sobre as obrigações estatais de se estabelecerem políticas internas de prevenção e repressão aos atos corruptivos, estudando-se seus reflexos e quais dessas medidas foram implementadas no âmbito doméstico, a fim de, na última seção, fazer-se uma análise normativo-constitucional acerca das competências federativas à sua consecução, buscando-se a proteção do direito fundamental ao bom governo. Dentre os resultados encontrados, verificou-se que, quanto ao estabelecimento de normas objetivando a responsabilização civil e penal, a competência é privativa da União, enquanto as normas sobre direito administrativo são comuns a todos os Entes federativos, pairando controvérsia, entretanto, quanto à competência para legislar sobre improbidade administrativa, o que poderia ocorrer uma invasão de competências por parte da União, como se verá no decorrer do trabalho.


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