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A ponderação de direitos fundamentais como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: decisionismo (leia-se ativismo judicial) ou juízo fundamentado? uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

    1. [1] Universidade de Santa Cruz do Sul

      Universidade de Santa Cruz do Sul

      Brasil

  • Localización: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN-e 2175-6058, Nº. 11, 2012 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), págs. 201-220
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Em tempos de neoconstitucionalismo, em que os ordenamentos jurídico-constitucionais são marcados por um caráter principiológico, os Tribunais Constitucionais ganham destaque, sendo, contudo, objeto de críticas, pautadas, sobretudo, na ausência de critérios objetivos para a ponderação e na extensão dada à atuação do magistrado, que abriria caminho para o assim chamado “ativismo judicial”. Neste contexto é que se pretende analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a fim de verificar-se até que ponto suas decisões observam os elementos da ponderação, constituindo-se em juízos fundamentados, ou se caracterizam como simples “decisionismo”, que poderia ser classificado como uma espécie de ativismo judicial.


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