Em 11 de julho de 2017, entrou em vigor a Lei 13.465 (resultado da conversão da Medida Provisória 759/2016). Segundo o autor, foi a mais importante inovação legislativa no campo do direito das coisas nos últimos 100 anos. Trata-se de instrumento legislativo destinado à regularização fundiária rural e urbana. Entre as diversas disposições da novel lei, destaca-se o acréscimo dos arts. 1510-A a 1510-E ao Código Civil brasileiro, instituindo o “direito de laje”.
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