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Resumen de A participação de entidades privadas como factor excludente de uma relação in house: A evolução normativa e jurisprudencial: O caso particular do SUCH

Durval Tiago Ferreira

  • Desde o início da construção jurisprudencial do conceito in house, e assente em dois argumentos distintos, é afastada a possibilidade da participação de privados na entidade adjudicatária: por um lado, porque essa participação coloca os privados numa vantagem concorrencial indevida; por outro, porque faz com que os interesses que estes privados prosseguem colidam com um eventual interesse público, subjacente à finalidade da autoridade adjudicante.

    Contudo, como veremos no presente artigo, e partindo de um exemplo concreto que envolveu o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, este entendimento foi evoluindo, tendo merecido uma abordagem de certa forma inovadora por parte do TJUE e depois com consagração nas Directivas de 2014; que se veio naturalmente a repercutir nos textos legais resultantes da sua transposição para os diferentes Estados-Membros


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