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A participação de entidades privadas como factor excludente de uma relação in house: A evolução normativa e jurisprudencial: O caso particular do SUCH

    1. [1] CEDU (Universidade do Minho)
  • Localización: Revista de Direito da ULP, ISSN 2184-6219, ISSN-e 2795-5257, Nº. 11, 2018, págs. 53-69
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Desde o início da construção jurisprudencial do conceito in house, e assente em dois argumentos distintos, é afastada a possibilidade da participação de privados na entidade adjudicatária: por um lado, porque essa participação coloca os privados numa vantagem concorrencial indevida; por outro, porque faz com que os interesses que estes privados prosseguem colidam com um eventual interesse público, subjacente à finalidade da autoridade adjudicante.

      Contudo, como veremos no presente artigo, e partindo de um exemplo concreto que envolveu o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, este entendimento foi evoluindo, tendo merecido uma abordagem de certa forma inovadora por parte do TJUE e depois com consagração nas Directivas de 2014; que se veio naturalmente a repercutir nos textos legais resultantes da sua transposição para os diferentes Estados-Membros


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