Brasil
O presente artigo procurar debater ao ambiente latino-americano a prática do direito dos refugiados no Brasil. Traça breve panorama internacional e regional do direito dos refugiados e estabelece os fundamentos para a criação da Lei no. 9.474/97 que normatizou o Estatuto dos Refugiados no direito brasileiro inserindo-a no contexto da Constituição Federal de 1988. Expõe, em seguida, a respeito do processo de concessão refúgio no Brasil. Ao final, partindo do exemplo brasileiro e tendo em vista que a normativa internacional nada versa sobre as formas pelas quais os governos nacionais devem reconhecer a inclusão aos critérios do Estatuto dos Refugiados, questiona-se a eficácia da obrigação do país signatário dos tratados internacionais quanto ao reconhecimento, ou não, da condição de refugiado.
O presente artigo procurar debater ao ambiente latino-americano a prática do direito dos refugiados no Brasil.
Traça breve panorama internacional e regional do direito dos refugiados e estabelece os fundamentos para a criação da Lei no. 9.474/97 que normatizou o Estatuto dos Refugiados no direito brasileiro inserindo-a no contexto da Constituição Federal de 1988. Expõe, em seguida, a respeito do processo de concessão refúgio no Brasil. Ao final, partindo do exemplo brasileiro e tendo em vista que a normativa internacional nada versa sobre as formas pelas quais os governos nacionais devem reconhecer a inclusão aos critérios do Estatuto dos Refugiados, questiona-se a eficácia da obrigação do país signatário dos tratados internacionais quanto ao reconhecimento, ou não, da condição de refugiado.
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