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Compromissos internacionais e discricionariedade política no direito internacional dos refugiados: o caso do Brasil

    1. [1] Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

      Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

      Brasil

    2. [2] Universidad de São Paulo, Brasil
  • Localización: Revista Inclusiones: Revista de Humanidades y Ciencias Sociales, ISSN-e 0719-4706, Vol. 3, Nº. Extra 3 (julio-septiembre), 2016 (Ejemplar dedicado a: Homenaje Luiz Alberto David Araujo), págs. 190-210
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Compromisos internacionales y discrecionalidad política en el derecho internacional de los refugiados:: el caso de Brasil
  • Enlaces
  • Resumen
    • español

      O presente artigo procurar debater ao ambiente latino-americano a prática do direito dos refugiados no Brasil. Traça breve panorama internacional e regional do direito dos refugiados e estabelece os fundamentos para a criação da Lei no. 9.474/97 que normatizou o Estatuto dos Refugiados no direito brasileiro inserindo-a no contexto da Constituição Federal de 1988. Expõe, em seguida, a respeito do processo de concessão refúgio no Brasil. Ao final, partindo do exemplo brasileiro e tendo em vista que a normativa internacional nada versa sobre as formas pelas quais os governos nacionais devem reconhecer a inclusão aos critérios do Estatuto dos Refugiados, questiona-se a eficácia da obrigação do país signatário dos tratados internacionais quanto ao reconhecimento, ou não, da condição de refugiado.

    • português

      O presente artigo procurar debater ao ambiente latino-americano a prática do direito dos refugiados no Brasil.

      Traça breve panorama internacional e regional do direito dos refugiados e estabelece os fundamentos para a criação da Lei no. 9.474/97 que normatizou o Estatuto dos Refugiados no direito brasileiro inserindo-a no contexto da Constituição Federal de 1988. Expõe, em seguida, a respeito do processo de concessão refúgio no Brasil. Ao final, partindo do exemplo brasileiro e tendo em vista que a normativa internacional nada versa sobre as formas pelas quais os governos nacionais devem reconhecer a inclusão aos critérios do Estatuto dos Refugiados, questiona-se a eficácia da obrigação do país signatário dos tratados internacionais quanto ao reconhecimento, ou não, da condição de refugiado.


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