Anabela Susana de Sousa Gonçalves
O Regulamento n.º 2016/1103 do Conselho, de 24 de junho de 2016, que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais (Regulamento Europeu sobre Regimes Matrimoniais) tem como um dos seus princípios estruturantes o princípio da autonomia da vontade, quer na vertente conflitual, quer na vertente da competência internacional. Será a concretização deste princípio nas referidas duas vertentes no regime jurídico do Regulamento Europeu sobre Regimes Matrimoniais o alvo deste estudo.
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