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Compliance como Instrumento para Garantia do Princípio Anticorrupção nas Contratações Públicas 62

  • Autores: Fabrício Lourenço da Silva
  • Localización: Análise crítica do direito Ibero-americano / coord. por Erica Guerra da Silva, Paulo de Brito; Fábio da Silva Veiga (dir.), Rubén Miranda Gonçalves (dir.), 2020, ISBN 9788409177011, págs. 62-68
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A preocupação com a corrupção e suas consequências é um imperativo em todo o sistema internacional e em contrapartida é evidenciado o esforço multilateral para seu combate, sobretudo no Brasil, o qual tem vivenciado, em níveis cada vez mais consideráveis, os efeitos da inclinação de uma sociedade pós-moral para atendimento dos seus interesses mais individuais em detrimento da coletividade. Visando o combate de ilícitos e o bom gerenciamento das atividades típicas da administração pública, surgem instrumentos que possibilitam o controle social para a verificação do atendimento dos princípios constitucionais, em especial a legalidade, a qual os entes públicos estão vinculados. Dentre tais instrumentos destacam-se o Compliance, termo que tem origem no verbo inglês to comply, que no contexto do direito administrativo aponta para a boa governança das instituições, sejam elas públicas ou privadas, estarem em conformidade com as leis e qualquer outra norma em âmbito interno ou externo. O compliance tradicionalmente é aplicado à realidade das empresas privadas, entretanto alguns elementos podem ser evidenciados na Lei Anticorrupção, na qual o legislador discorre em suas disposições, sobre a possibilidade de aplicação de procedimentos e políticas que remetem à “responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira” (Lei no 12.846/2013, Artigo 1o)2. Entretanto, deve-se considerar que os órgãos públicos ainda são um terreno fértil para a ocorrência de atos de corrupção, sobretudo no instituto de licitar, meio pelo qual a administração contrata serviços ou adquire bens, uma vez que se estabelece uma relação comercial entre particulares e a administração pública, que envolve uma volumosa movimentação de recursos públicos. A Lei brasileira que regula as Licitações e Contratos não traz o conceito de compliance, entretanto o legislador se preocupou em dispor de temas como gestão, transparência, acompanhamento e a fiscalização dessas relações entre os entes e o particular, na preservação do princípio anticorrupção e a sua aplicabilidade no cotidiano da administração pública.


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