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Legislar sobre Estradas Elétricas

    1. [1] Infraestruturas de Portugal, S.A
  • Localización: Análise crítica do direito Ibero-americano / coord. por Erica Guerra da Silva, Paulo de Brito; Fábio da Silva Veiga (dir.), Rubén Miranda Gonçalves (dir.), 2020, ISBN 9788409177011, págs. 583-591
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A mobilidade é um sector que se encontra, desde há muito, sujeito a regimes jurídicos específicos, muitos de Direito Público, relativos às infraestruturas, aos veículos, aos condutores, aos transportes, aos combustíveis, à responsabilidade civil, aos organismos públicos e suas atribuições, etc.

      As alterações que a comercialização de veículos elétricos, conectados, partilhados, autónomos introduzirá no setor da mobilidade são classificadas como disruptivas e comparáveis às que resultaram da substituição da tração animal pela tração mecânica, ocorrida há mais de um século. O modelo de estrada irá mudar, já que estes novos tipos de mobilidade implicam a necessidade de colocação de novos equipamentos na via, desde logo, para que os veículos comuniquem entre si e com a estrada.

      A eletrificação dos transportes entendida como a utilização de energia elétrica para alimentar os motores dos veículos automóveis pode provir de baterias neles instaladas ou de sistemas de carga dinâmicos, instalados na zona da estrada, em áreas de domínio público. Os sistemas de carregamento dinâmico reconduzem-se a três tipos; condutivo aéreo (catenária), condutivo terrestre (carril) e indutivo (sem fios).

      A adoção destas tecnologias foi objeto de um estudo técnico, intitulado “Sistemas de Estradas Elétricas: uma solução para o futuro”, desenvolvido pela Associação Mundial da Estrada, com participação portuguesa e, designadamente de técnicos da Infraestruturas de Portugal, S.A..

      Concluído este estudo houve necessidade de o completar com um exercício de enquadramento legal dos equipamentos que integram os sistemas de estradas elétricas, em face do ordenamento jurídico português. Assim definidos, como estavam, à partida os âmbitos materiais e as áreas temáticas em que a adoção das novas tecnologias se pode inserir, procedeu-se à identificação dos principais regimes jurídicos, com ênfase, dentro destes, para as normas que podem representar dificuldades e oportunidades no que se refere à introdução das estradas elétricas em Portugal. Tratou-se de um exercício de legística material.

      O estudo desenvolvido permitiu concluir que, por força do princípio da legalidade, há necessidade de criar novas normas que suportem as atividades de planeamento, construção, exploração, financiamento e manutenção de sistemas rodoviários elétricos, sendo certo que o estádio de desenvolvimento, que apresenta, torna difícil a adoção de standards, uma vez que a tecnologia disponível ainda não atingiu o necessário grau de maturidade.

      Verificou-se, ainda, a necessidade de evitar a introdução de regras nacionais, optando-se tanto quanto possível pelos standards adotados internacionalmente.


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