Como todos sabem, a Constituição de 1988 foi promulgada por Ulisses Guimarães, que a chamava de constituição-cidadã, em 5 de outubro de 1988, porque a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) que a produziu contou com ampla e inegável participação popular. Foi assim chamada porque, de fato, buscava a plena realização da cidadania.
O surgimento das primeiras Constituições escritas reflete a constante luta contra o Absolutismo do século XVIII como forma de positivar os direitos e as liberdades fundamentais, duramente conquistados pelos povos ao longo dos séculos.
O constitucionalismo nasce, portanto, como um meio de limitar a ação do poder e garantir a vigência dos direitos do homem. Hoje ninguém duvida que o verdadeiro constitucionalismo só existe quando voltado a realizar um Estado Democrático de Direito.
A Constituição de 1988 instituiu uma nova ideia de Direito e uma nova concepção de Estado, o Estado Democrático de Direito, que inspira os princípios e valores que incorporam um componente revolucionário de transformação da situação então preexistente.
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