A realidade global contemporânea, seus novos rearranjos sócias, políticos econômicos permitiram novos debates sobre a compreensão da performance do Estado Democrático de Direito, do conteúdo constitucional e da sistemática de proteção de direitos fundamentais, pois embora o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana tenha adquirido o status normativo mais significativo já percebido, os desafios da modernidade como o agravamento de desigualdades, de mazelas sociais, e instabilidades econômicas e políticas, acabam por fomentar frustrações sistemáticas quanto às expectativas democráticas frente à realidade social, que geram inquietações relevantes quanto ao desafio da efetiva concretização e proteção dos direitos fundamentais na sociedade. Busca-se portanto, evidenciar a paulatina recepção desses direitos fundamentais no ordenamento jurídico ocidental, sua essencialidade e progressiva positivação como guião emancipatórios em prol do desenvolvimento social, com a finalidade de propor uma releitura paradigmática conforme o posicionamento de Boaventura de Sousa dos Santos e sua interpretação crítica sobre tal problemática, na tentativa de corroborar o papel fundamental tanto do Estado Democrático de Direito como da sociedade civil na renovação do caráter emancipatório do direito.
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