O presente artigo aborda a temática da ocupação da terra entre sesmarias, posses e o discurso proprietário, bem como o percurso histórico-jurídico da privatização da terra e a cristalização no Código Civil de 1916 do direito de propriedade moderna, apresentando a equivocada valoração jurídica do uso comum. A formulação enfrenta a consagração do domínio útil como pedra angular da propriedade moderna, que, ainda assim, guarda reminiscências de diferentes formas de uso pré-modernos. Destaca-se a existência de territorialidades rivais às formas reconhecidas pelo direito proprietário, demonstrando que tais diferentes formas de apropriação, desenvolvidas através do saber local, além de não serem reconhecidas, foram combatidas e invisibilizadas pelo modelo implantado, através da figura do Estado e do monismo jurídico consolidados na modernidade.
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