Alexandre Antônio Bruno da Silva, Marléa Nobre da Costa Maciel
Palavras-chave: Convenção 169 da OIT. Consulta Prévia. Participação Democrática. Comunidade Tradicional. Direitos Fundamentais. Obras de Grande Vulto.
Classificação (JEL): K31. K32. K33. K38.
Este artigo teve o propósito de verificar a possibilidade de aplicação do direito de consulta prévia previsto no art. 6º da Convenção 169 da OIT para além dos povos indígenas e tribais, estendendo-se para grupos e comunidades locais que estiverem na iminência se sofrer um impacto socioambiental a ser causado por uma obra de grande vulto. Para analisar o fenômeno, utilizou-se como base a pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, normas nacionais e internacionais, entre outras fontes, que ilustrassem a presença do tema no contexto brasileiro, portanto, descritiva. A originalidade do artigo é atribuída à defesa da ampliação do publico objeto da norma considerando-a em uma interpretação não positivista. A conclusão mostrou a importância da utilização do direito de consulta prévia, de boa-fé e adequada previsto na Convenção como um importante instrumento de participação democrática e materializador dos direitos fundamentais, notadamente a dignidade dos povos envolvidos.
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