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A Convenção 169 da OIT e a Agenda 2030 da ONU: o direito de consulta prévia das comunidades locais nas obras de grande vulto

  • Autores: Alexandre Antônio Bruno da Silva, Marléa Nobre da Costa Maciel
  • Localización: Revista Direito e Desenvolvimento, ISSN 2177-0026, Vol. 9, Nº. 1, 2018 (Ejemplar dedicado a: Direito e Desenvolvimento), págs. 23-43
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Ilo convention 169
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Palavras-chave: Convenção 169 da OIT. Consulta Prévia. Participação Democrática. Comunidade Tradicional. Direitos Fundamentais. Obras de Grande Vulto.

      Classificação (JEL): K31. K32. K33. K38.

    • português

      Este artigo teve o propósito de verificar a possibilidade de aplicação do direito de consulta prévia previsto no art. 6º da Convenção 169 da OIT para além dos povos indígenas e tribais, estendendo-se para grupos e comunidades locais que estiverem na iminência se sofrer um impacto socioambiental a ser causado por uma obra de grande vulto. Para analisar o fenômeno, utilizou-se como base a pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, normas nacionais e internacionais, entre outras fontes, que ilustrassem a presença do tema no contexto brasileiro, portanto, descritiva. A originalidade do artigo é atribuída à defesa da ampliação do publico objeto da norma considerando-a em uma interpretação não positivista. A conclusão mostrou a importância da utilização do direito de consulta prévia, de boa-fé e adequada previsto na Convenção como um importante instrumento de participação democrática e materializador dos direitos fundamentais, notadamente a dignidade dos povos envolvidos.


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