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A reforma trabalhista no Brasil e o dever de respeito aos princípios enquanto presunções a priori para o direito: contrato intermitente e os empregados fora da linha

    1. [1] Universidade Federal de Pernambuco

      Universidade Federal de Pernambuco

      Brasil

    2. [2] Universidade Federal de Minas Gerais

      Universidade Federal de Minas Gerais

      Brasil

  • Localización: Revista Electrónica de Direito. RED, ISSN-e 2182-9845, Vol. 16, Nº. 2, 2018, págs. 13-41
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The new labor law in Brazil and the respect to the principles as a priori presumptions for law: the intermittent contract and the out of the line employees
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Under the pretext of an economic crisis in 2017, Brazil promoted a drastic reform in its labor legislation, from Law 13467/17, as amended by Provisional Measure No. 808/17. One of the changes introduced was the intermittent work contract, from which the employer can request the presence of the employee at any time, according to his convenience and the employee can accept the offer or not. The intermittent worker was called by the authors of off-line employees, because they were workers outside the sphere of legal protection and, even after the reform, they worked in precarious conditions. In principle, such a contractual modality would bring new jobs, using the services provided only if necessary. However, the change, which is contrary to the general rule of the Brazilian working day, brings several questions and losses to the worker, which the article proposes to respond. The methodological option adopted was to evaluate the phenomenon beyond the view of traditional legal-labor dogmatic, so that the institute was compared with the labor principles, especially those of the Protection and Human Dignity of the Worker, in the light of the critical theory of Labor Law Work developed by Everaldo Gaspar Andrade

    • português

      Sob o pretexto de um quadro de crise econômica, no ano de 2017, o Brasil promoveu uma drástica reforma em sua legislação trabalhista, a partir da Lei nº 13.467/17, alterada pela Medida Provisória nº 808/17. Uma das modificações introduzidas foi o contrato de trabalho intermitente, a partir do qual o empregador passa a poder requisitar a presença do empregado a qualquer momento, de acordo com sua conveniência e este (o trabalhador) pode ou não aceitar a oferta. O trabalhador intermitente foi chamado pelas autoras de empregado fora da linha, por se tratar de trabalhador fora da esfera de proteção legal celetista e, mesmo após a reforma, laborar em condições precarizantes. A princípio, tal modalidade contratual traria novos postos de trabalho, utilizando os serviços prestados apenas em caso de necessidade. Contudo, a mudança, que contraria a regra geral da jornada de trabalho brasileira, traz diversos questionamentos e prejuízos ao trabalhador, que o Artigo se propõe a responder. A opção metodológica adotada foi avaliar o fenômeno além do olhar da dogmática jurídico-trabalhista tradicional, de modo que o instituto foi cotejado com os princípios trabalhistas, em especial os da Proteção, como também com o Princípio Constitucional Fundamental da Dignidade Humana do Trabalhador, à luz da teoria crítica do Direito do Trabalho desenvolvida por Everaldo Gaspar Andrade.


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