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Resumen de Regulação temporal do protesto do cheque: direito ao esquecimento e outros diálogos com o REsp 1.423.464/SC

Nelson Rosenvald, Marcelo Lauar Leite

  • Essa investigação se propõe a averiguar se há prazo máximo para a realização de protes- tos em face do emitente de cheques pós-datados. Nesse objetivo, a partir da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.423.464/SC, realiza-se a sistematização do panorama dos prazos de apresentação dos cheques. Em seguida, argu- menta-se em prol da superação do prazo executivo como limite à realização daquele ato cambial. Por fim, debate-se a validade ou pertinência jurídica de uma regulação temporal acerca do protesto mesmo depois de findos os prazos prescricionais dos meios ordinários de cobrança. Para tanto, dialoga-se com a jurisprudência atual, com o direito consumerista e com os fundamentos do chamado direito ao es- quecimento.


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