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Regulação temporal do protesto do cheque: direito ao esquecimento e outros diálogos com o REsp 1.423.464/SC

  • Autores: Nelson Rosenvald, Marcelo Lauar Leite
  • Localización: Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 13, 2017, págs. 313-333
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Essa investigação se propõe a averiguar se há prazo máximo para a realização de protes- tos em face do emitente de cheques pós-datados. Nesse objetivo, a partir da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.423.464/SC, realiza-se a sistematização do panorama dos prazos de apresentação dos cheques. Em seguida, argu- menta-se em prol da superação do prazo executivo como limite à realização daquele ato cambial. Por fim, debate-se a validade ou pertinência jurídica de uma regulação temporal acerca do protesto mesmo depois de findos os prazos prescricionais dos meios ordinários de cobrança. Para tanto, dialoga-se com a jurisprudência atual, com o direito consumerista e com os fundamentos do chamado direito ao es- quecimento.


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