Santo Ildefonso, Portugal
The questions raised by the death of the tenant and the possibility of assigning the tenancy to those who were close to him are frequently discussed by the Portuguese higher courts. Often the cases that are judged today in our courts still refer to contracts celebrated in the first half of the 20th century, as a result of the death no longer of the initial tenant, nor of his spouse, nor of his children, but of his grandchildren... The successive interventions of the legislator over the years have affected the possibility of perpetuating the contract by several generations of tenants, establishing different rules depending on the year the contract was made.
A problemática subjacente à morte do arrendatário habitacional e à possibilidade de transmissão do direito ao arrendamento àqueles que lhe eram próximos assume uma importância grande na jurisprudência dos tribunais superiores portugueses. São frequentes os casos que chegam hoje aos nossos tribunais em que se discute a caducidade de contratos de arrendamento, celebrados ainda na primeira metade do séc. XX, em consequência da morte já não do arrendatário inicial, nem do seu cônjuge, nem dos seus filhos mas sim dos seus netos... As sucessivas intervenções do legislador ao longo dos anos que vieram mexer com a possibilidade de perpetuar o contrato por várias gerações de arrendatários bem como a consagração de diferentes regimes simultaneamente vigentes levam a que se levantem várias dúvidas de aplicação da lei no tempo, de delimitação das fronteiras das regras em vigor e de interpretação do seu sentido.
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores portugueses propomo-nos abordar algumas das questões que mais recorrentemente têm sido objecto de litigância nos casos de transmissão por morte da posição do arrendatário habitacional.
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