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O pluralismo jurídico frente à crise do modelo monista estatal: Apontamentos introdutórios

    1. [1] Universidade Comunitária da Região de Chapecó
  • Localización: Revista jurídica da FA7: periódico científico e cultural do curso de direito da Facultade 7 de Setembro, ISSN 1809-5836, Vol. 14, Nº. 2, 2017, págs. 125-135
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Legal pluralism facing the crisis of the state monistic model: introductory points
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The traditional legal paradigm, acknowledged to identify the law with the legisla-tion and situate it as an exclusiveproduct of the state, crosses, in contemporary times, a deep crisis. Among the factors to highlight this collapse are the delay with which normative produc-tions accompany the pressing changes of the society and the inability of the official justice to respond to the conflicts submitted to its sieve, within a reasonable time and with quality. This article proposes to investigate how legal pluralism, according to the theoretical approach of Antonio Carlos Wolkmer, presents itself as an alternative to overcome the referred crisis in the field of law. Using the deductive method, through bibliographical research, one moves through the question of juridical monism, of the crisis of paradigms that follow, until reaching the pro-posal of pluralism. At this point, itturns out that legal pluralism only includes manifestations situated outside the positive state law, or can be erected from practices based on official law itself

    • português

      O paradigma jurídico tradicional, reconhecido por identificar o direito com a lei e situá-lo como produto exclusivo do Estado, atravessa, na contemporaneidade, uma crise pro-funda. Entre os fatores a evidenciar esse colapso, destacam-se o atraso com que as produções normativas acompanham as prementes modificações da sociedade e a incapacidade da justiça oficial em dar respostas aos conflitos submetidos ao seu crivo, dentro de um prazo razoável e com qualidade. O presente artigo se propõe a investigar como o pluralismo jurídico, segundo o enfoque teórico de Antonio Carlos Wolkmer, apresenta-se enquanto alternativa para a superação da referida crise enfrentada no campo do direito. Lançando mão do método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, transita-se pela questão do monismo jurídico, da crise de paradigmas que dele decorre, até se chegar à proposta do pluralismo. Nesse ponto, verifica-se que o plura-lismo jurídico encampa apenas manifestações situadas à margem do direito positivo estatal, mas também pode erigir-se de práticas assentes dentro do próprio direito oficial.


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